Recuperação de valor em contrato onde distâncias de projeto não acompanharam a real.
Em obras de infraestrutura, o transporte de materiais representa uma parcela significativa do custo direto. Frequentemente, os contratos remuneram distâncias médias de transporte (DMT) baseadas em um quadro de distâncias de projeto estático, que raramente reflete a dinâmica real do canteiro e a cronologia de liberação das frentes de serviço.
Neste case, enfrentamos uma situação onde o contratante pagava por distâncias teóricas que não consideravam os desvios, bloqueios e a sequência real de execução imposta pelas condições de campo. A discrepância entre o projetado e o executado estava gerando um prejuízo silencioso, mas acumulativo, que ameaçava a margem do contrato.
Utilizamos rastreamento via GPS e monitoramento de frota para reconstruir a realidade da obra. Cruzamos os dados de cada viagem realizada com a cronologia das frentes liberadas, comprovando matematicamente que as distâncias percorridas eram sistematicamente maiores do que as previstas no edital original.
O resultado foi a recuperação de R$ 12 milhões em valor de contrato. O pleito (claim) não foi baseado em estimativas ou reclamações vazias, mas em dados irrefutáveis. Apresentamos a 'verdade da execução', demonstrando que o custo adicional não foi ineficiência da construtora, mas uma imposição das condições reais da obra.
Este caso ilustra a importância de monitorar e documentar a realidade física da obra com rigor. Quando a engenharia de custos se alia à tecnologia de monitoramento, ela transforma dados operacionais em proteção contratual, garantindo que a empresa receba o justo valor pelo trabalho efetivamente realizado.
